Eu, , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF , nacionalidade , profissão , residente e domiciliado na , nº , complemento , Bairro , Cidade , Estado EstadoACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO; na qualidade de proprietário do imóvel Matriculado sob nº -RG, declaro para todos os fins de direito que sobre este imóvel encontra-se edificada uma construção ainda não regularizada. Outrossim, comprometo-me a proceder a averbação de referida construção (regularização da obra), ciente do disposto no Art. 725, II e Art. 798 §§ 2º e 4º do CNCGJ/SC. INSTRUÇÕES: 1. Não é necessário reconhecimento de firma. A declaração pode ser assinada fisicamente e entregue no cartório ou por meio de assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). Caso haja mais de um adquirente, todos deverão ser qualificados e, ao final, assinar. 2. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.