Nome , nacionalidade , profissão , estado civil Estado CivilSolteiro(a)Casado(a)Divorciado(a)Viúvo(a)Separado(a) judicialmenteSeparado(a) de fatoConvivendo em união estávelNão convivendo em união estável, portador da carteira de identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado EstadoACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO, requerer a CINDIBILIDADE DO TÍTULO (PARTILHA/OUTROS) para que seja feito o registro somente sobre os imóveis constante nas matrículas nº -RG, do Livro nº 2 - Registro Geral, deste Ofício de Registro de Imóveis. INSTRUÇÕES: 1. Não é necessário reconhecimento de firma. A declaração pode ser assinada fisicamente e entregue no cartório ou por meio de assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). Caso haja mais de um adquirente, todos deverão ser qualificados e, ao final, assinar. 2. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.