Requerimento - art. 213, §13° - Registro do título após retificação Por favor, preencha os campos abaixo com as informações necessárias. Certifique-se de fornecer informações precisas e completas para evitar atrasos no processamento da sua declaração.Após o preenchimento do formulário, você poderá imprimir o documento clicando no botão "Imprimir" ou salvá-lo em PDF clicando no botão "Salvar como PDF" para manter uma cópia digital. Eu , nacionalidade , estado civil Estado CivilSolteiro(a)Casado(a)Divorciado(a)Viúvo(a)Separado(a) judicialmenteSeparado(a) de fatoConvivendo em união estávelNão convivendo em união estável, profissão , RG n° , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , nº , bairro , no município . Adicionar Pessoa Requer, nos termos do §13° do artigo 213 da Lei 6015 de 1973, o registro do(a) (descrever o título) , no imóvel da matrícula , Livro 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim, atualmente com a área m², mesmo após a retificação de área, pois não há dúvida quanto à identificação do imóvel. No título consta o número da matrícula anterior. INSTRUÇÕES: 1. Não é necessário reconhecimento de firma. A declaração pode ser assinada fisicamente e entregue no cartório ou por meio de assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). Caso haja mais de um adquirente, todos deverão ser qualificados e, ao final, assinar. 2. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.